A lei que multa pedestres e ciclistas foi prorrogada e passa a valer só em março de 2019. A medida, que entraria em vigor em abril, foi prorrogada e passa a valer só em março de 2019.
O Conselho Nacional de Trânsito adiou para que haja tempo para o tema ser revisado. Segundo a norma, quem for pego, por exemplo, atravessando fora da faixa ou da passarela, poderá ser autuado em R$ 44,19.
Já para andar de bicicleta em local inapropriado ou de forma agressiva, será notificado em R$ 130, além de ter a “magrela” recolhida. As multas serão registradas de acordo com o documento de identificação apresentado pelo pedestre ou ciclista infrator, como RG, CPF ou CNH.
A aplicação de multa a pedestres e ciclistas já era prevista no Código de Trânsito Brasileiro, mas até o ano passado não era regulamentada.
Com informações da agência Mais News.
Com informações da agência Mais News.
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