![]() |
| Nova legislação estadual obriga bares, restaurantes e hotéis a adaptar cardápios para pessoas cegas ou com baixa visão Foto: Gilberto Marques /A2img (Via: Fotos Públicas) |
Bares, restaurantes e hotéis de Crato terão o prazo de 120 dias para fornecer cardápios em braille. A medida pretende dar independência e favorecer a inclusão de pessoas cegas ou com baixa visão. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, com unidade descentralizada no Cariri, orienta os estabelecimentos a cumprir a nova legislação. A entidade também estuda parcerias para que a produção de novos cardápios ocorra com custo menor.
De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) no Cariri, Ricardo Ferreira, a acessibilidade em estabelecimentos da região segue uma tendência natural: “os novos empreendimentos já nascem com esse conceito e os antigos estão se adequando”.
Ele enfatiza, contudo, que setores do comércio e mesmo o poder público ainda estão aquém do ideal ao se tratar e principalmente praticar questões ligadas à acessibilidade.
“A lei, em si, tem boa intenção, mas na prática tem pouco efeito, já que para a pessoa com deficiência chegar sozinha até o estabelecimento precisa de muitas outras acessibilidades, como calçadas sem buraco ou obstáculos, ponto de ônibus com informações em braille e outras coisas mais”, acrescenta.
Conforme o dirigente, os associados da Abrasel Cariri foram comunicados sobre a nova legislação e a necessidade de adaptação. Uma parceria entre a entidade e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) é analisada.
Ela permitirá a redução de custos para a produção de novos cardápios adaptados com linguagem tátil. O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) será o responsável pela fiscalização. Os estabelecimentos que descumprirem a legislação poderão ser multados.
ATENÇÃO: Esse artigo é de direito reservado. Sua reprodução, parcial ou total, mesmo citando nossos links, é proibida sem a autorização do autor. PLÁGIO É CRIME e está previsto no artigo 184 do Código Penal. - e no artigo 5º da Lei n° 9.610-98 sobre os Direitos Autorais.







0 comments:
Postar um comentário