A decisão também anulou todos os contratos que admitiram funcionários com base nas Leis Municipais nº 1.936/1999 e 2.361/2006, declaradas nulas na mesma sentença. O magistrado determinou ainda que o prefeito exonere, no prazo de 30 dias, todos os temporários contratados com base nas duas leis consideradas inconstitucionais.
Segundo o MPCE, em 2011, a Prefeitura do Crato realizou concurso público para preenchimento de 360 vagas com a finalidade de reduzir o número de funcionários não efetivos.
Em 2012, os candidatos aprovados dentro das vagas foram convocados, mas uma lista apresentada pela Prefeitura ainda contabilizava 888 servidores contratados temporariamente.
O prefeito Ronaldo Gomes de Matos (PMDB) assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), comprometendo-se a rescindir contratações, convocar todos os candidatos aprovados no concurso e, caso necessário, criar novos cargos, mas não cumpriu o acordado.
A sentença do magistrado foi publicada no Diário da Justiça na última sexta-feira, 27 de fevereiro.







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